Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021518
Data do Acordão:07/16/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PENA DISCIPLINAR
CUMPRIMENTO DA PENA
AMNISTIA
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
Sumário:As amnistias não destroem os efeitos ja produzidos pela aplicação das penas disciplinares.
Esses efeitos so poderão ser destruidos pela anulação contenciosa do acto impugnado.
Impõe-se, assim, o prosseguimento do recurso ate decisão final.*
Nº Convencional:JSTA00022194
Nº do Documento:SA119870716021518
Data de Entrada:10/19/1984
Recorrente:BAPTISTA , JOSE
Recorrido 1:MINJ
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3828
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1984/05/04.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART11 N4.
LPTA85 ART48.
L 16/86 DE 1986/06/11.