Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021518 |
| Data do Acordão: | 07/16/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR CUMPRIMENTO DA PENA AMNISTIA PROSSEGUIMENTO DO RECURSO |
| Sumário: | As amnistias não destroem os efeitos ja produzidos pela aplicação das penas disciplinares. Esses efeitos so poderão ser destruidos pela anulação contenciosa do acto impugnado. Impõe-se, assim, o prosseguimento do recurso ate decisão final.* |
| Nº Convencional: | JSTA00022194 |
| Nº do Documento: | SA119870716021518 |
| Data de Entrada: | 10/19/1984 |
| Recorrente: | BAPTISTA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/16/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3828 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1984/05/04. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART11 N4. LPTA85 ART48. L 16/86 DE 1986/06/11. |