Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 26082A |
| Data do Acordão: | 07/12/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | Estando em causa o pagamento de uma quantia e não se mostrando esta caucionada, não e de conceder a suspensão de eficacia de acto se o requerente omite a alegação de factos que permitam ajuizar dos prejuizos de dificil reparação provavelmente gerados pela execução do acto, porquanto os requisitos previstos no n. 1 do artigo 76 da LPTA devem verificar-se cumulativamente sendo pois inutil a analise de qualquer dos restantes.* |
| Nº Convencional: | JSTA00021505 |
| Nº do Documento: | SA11988071226082A |
| Data de Entrada: | 05/31/1988 |
| Recorrente: | NOREMA PORTUGUESA-COMPONENTES PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LDA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4086 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 N2. |