Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:26082A
Data do Acordão:07/12/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:Estando em causa o pagamento de uma quantia e não se mostrando esta caucionada, não e de conceder a suspensão de eficacia de acto se o requerente omite a alegação de factos que permitam ajuizar dos prejuizos de dificil reparação provavelmente gerados pela execução do acto, porquanto os requisitos previstos no n. 1 do artigo 76 da LPTA devem verificar-se cumulativamente sendo pois inutil a analise de qualquer dos restantes.*
Nº Convencional:JSTA00021505
Nº do Documento:SA11988071226082A
Data de Entrada:05/31/1988
Recorrente:NOREMA PORTUGUESA-COMPONENTES PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4086
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 N2.