Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040973
Data do Acordão:05/20/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
NOTIFICAÇÃO
PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA
ACTO NORMATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O prazo para interposição do recurso contencioso conta-se a partir da data da notificação ao interessado do acto impugnado.
II - A publicação do acto administrativo, mesmo que obrigatória, em princípio, não dispensa a notificação referida em I.
III - Está sujeito a publicação e notificação a uma portaria do Secretário de Estado da Agricultura e Desenvolvimento
Rural que suspende a concessão duma zona de caça turísitica.
Nº Convencional:JSTA00047131
Nº do Documento:SA119970520040973
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:QUEIMADO , JOSE
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL.
Decisão:ORDENADO PROSSEGUIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART29 N1.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG935.