Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014383 |
| Data do Acordão: | 10/12/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO RECURSO JURISDICIONAL CAUSA PREJUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA FIANÇA NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO |
| Sumário: | I - É de indeferir pedido de suspensão da instância de recurso - interposto do indeferimento liminar de oposição em execução fiscal - até decisão de uma acção intentada no tribunal comum se a decisão a proferir nesse recurso não está dependente do veredicto a que se chegue em tal acção. II - Conforme dispõem os arts. 627 e segs. do Cód. Civil, a obrigação do fiador é acessória da que recai sobre o principal devedor e, mesmo quando o fiador assume a obrigação de principal pagador, o credor continua a poder exigir do devedor o cumprimento da obrigação sem estar vinculado a previamente interpretar o fiador ou a demandá-lo ou executá-lo judicialmente se, interpelado, ele não cumprir. III - A afirmação da oponente de que "o facto de o banco, fiador e principal pagador, ter sido notificado para pagamento da dívida, exonera o devedor e torna-o parte ilegítima em posterior execução" é absolutamente destituída de senso jurídico. IV - O que exoneraria o devedor (perante o credor) era o pagamento feito pelo banco fiador; mas então não seria caso de mera excepção dilatória de ilegitimidade e sim da excepção peremptória do cumprimento da obrigação; e era sobre a oponente que recaía o ónus de alegar os factos constitutivos dessa ou de outra excepção peremptória. |
| Nº Convencional: | JSTA00040369 |
| Nº do Documento: | SA219941012014383 |
| Data de Entrada: | 04/01/1992 |
| Recorrente: | FACOL-JOSE DE ALMEIDA LIMA & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART76 A E ART122 ART176 A E. CPC67 ART279 N1. CCIV66 ART627. |