Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015115 |
| Data do Acordão: | 06/16/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | ESTABELECIMENTO HOTELEIRO OU SIMILAR UTILIDADE TURÍSTICA PRÉDIO RÚSTICO ISENÇÃO CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA |
| Sumário: | I - Estão isentos da Contribuição predial, nos termos do art. 12 da Lei 2073, de 23.10.54, os proprietários dos estabelecimentos hoteleiros e similares classificados de utilidade turística. II - Nessa isenção incluem-se as contribuições rústicas dos prédios correlativos incluídos na organização dos referidos estabelecimentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00039430 |
| Nº do Documento: | SA219930616015115 |
| Data de Entrada: | 10/28/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | TOURING CLUB PORTUGAL-INDUSTRIA TURISTICA SA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA63 ART1 ART5. CCA88 ART1 ART3 ART4 ART14 N3. L 2073 DE 1954/12/23 ART11 ART12. DL 423/83 DE 1983/12/05 ART35. |
| Referência a Doutrina: | BARBOSA DE MAGALHÃES DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL PAG38. |