Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044470 |
| Data do Acordão: | 10/20/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | ALVARÁ LOTEAMENTO ALTERAÇÃO DE LOTEAMENTO SENTENÇA CEDÊNCIA GRATUITA DE PARCELAS DE TERRENO DOMÍNIO PÚBLICO |
| Sumário: | I - Nas sentenças, a emissão de juízos hipotéticos acerca de qualquer questão é absolutamente irrelevante, a não ser nos restritos casos em que tais juízos se insiram num processo mental preparador da produção de juízos categóricos e, nessa medida com estes se mostrem relacionados. II - A alteração ao alvará de loteamento pode incidir sobre quaisquer das especificações constantes do alvará alterado, pelo que o novo alvará pode modificar a previsão das cedências obrigatórias de parcelas a integrar no domínio público da câmara municipal. III - A passagem de novo alvará elimina da ordem jurídica, e "ab origine", o alvará pretérito e os seus efeitos, pelo que a solução urbanística visada pelo novo alvará não se encontra limitada, na sua concepção e execução, por pormenores constantes do alvará suprimido, como seja a determinação aí feita das parcelas a integrar no domínio público. |
| Nº Convencional: | JSTA00052501 |
| Nº do Documento: | SA119991020044470 |
| Data de Entrada: | 12/16/1998 |
| Recorrente: | CABRAL , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | CM DE PONTA DELGADA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART713 N6. DL 448/91 DE 1991/11/29 ART16 N3 ART29 N1 F ART36 N1 N2 N3 N4 ART72. DL 448/91 DE 1991/11/29 NA REDACÇÃO DO DL 334/95 DE 1995/12/28 ART36 N2. CCIV66 ART202 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31321 DE 1996/07/09. |