Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044470
Data do Acordão:10/20/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:ALVARÁ
LOTEAMENTO
ALTERAÇÃO DE LOTEAMENTO
SENTENÇA
CEDÊNCIA GRATUITA DE PARCELAS DE TERRENO
DOMÍNIO PÚBLICO
Sumário:I - Nas sentenças, a emissão de juízos hipotéticos acerca de qualquer questão é absolutamente irrelevante, a não ser nos restritos casos em que tais juízos se insiram num processo mental preparador da produção de juízos categóricos e, nessa medida com estes se mostrem relacionados.
II - A alteração ao alvará de loteamento pode incidir sobre quaisquer das especificações constantes do alvará alterado, pelo que o novo alvará pode modificar a previsão das cedências obrigatórias de parcelas a integrar no domínio público da câmara municipal.
III - A passagem de novo alvará elimina da ordem jurídica, e "ab origine", o alvará pretérito e os seus efeitos, pelo que a solução urbanística visada pelo novo alvará não se encontra limitada, na sua concepção e execução, por pormenores constantes do alvará suprimido, como seja a determinação aí feita das parcelas a integrar no domínio público.
Nº Convencional:JSTA00052501
Nº do Documento:SA119991020044470
Data de Entrada:12/16/1998
Recorrente:CABRAL , FRANCISCO
Recorrido 1:CM DE PONTA DELGADA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CPC96 ART713 N6.
DL 448/91 DE 1991/11/29 ART16 N3 ART29 N1 F ART36 N1 N2 N3 N4 ART72.
DL 448/91 DE 1991/11/29 NA REDACÇÃO DO DL 334/95 DE 1995/12/28 ART36 N2.
CCIV66 ART202 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31321 DE 1996/07/09.