Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046439 |
| Data do Acordão: | 07/02/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO. VEREADOR. IMPEDIMENTO. PRINCIPIO DA IMPARCIALIDADE. |
| Sumário: | I - Só a falta absoluta de fundamentação, e não a sua deficiência, produzem nulidade da sentença, sendo certo que a fundamentação de direito se basta com a enunciação dos princípios jurídicos em que se baseou. II - Tendo sido considerado justificado o indeferimento de um licenciamento de uma obra com a referência à implantação em zona de armazéns e indústria, que os recorrentes logo ligaram, nas suas alegações de recurso, ao artigo 31.º do Regulamento do PDM, que é, de facto, a norma que trata dessa matéria, inexiste omissão de fundamentação de direito geradora da nulidade prevista no artigo 668.º, nº 1, alínea b) do C.P.C. III - A fundamentação dos actos administrativos visa dar a conhecer aos interessados o iter cogniscitivo e valorativo seguido pela entidade decidente, pelo que o que releva, neste âmbito, é a compreensão do sentido da decisão, das razões porque foi decidido dessa maneira e não de outra e já não a veracidade dos pressupostos de facto ou a correcção dos pressupostos de direito invocados, que já com eventuais erros nos pressupostos de facto ou de direito, determinantes de vício de violação de lei, contende. IV - Sendo o vereador de uma Câmara Municipal funcionário de uma sociedade que apresentou queixa contra o licenciamento de uma obra de um particular, essa qualidade não lhe confere qualquer interesse relevante para efeitos de impedimento consagrado no artigo 44.º do CPA, que, no que para o caso interessa, só à qualidade de representante ou de gestor de negócios atribui relevância, não se vislumbrando em que é que esta interpretação pode violar os princípios constitucionais da imparcialidade da Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00057848 |
| Nº do Documento: | SA120020702046439 |
| Data de Entrada: | 07/12/2000 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DE VALE DE CAMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1. DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART52 N2 B. CPA91 ART44 ART134 N2. |
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