Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046439
Data do Acordão:07/02/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO.
VEREADOR.
IMPEDIMENTO.
PRINCIPIO DA IMPARCIALIDADE.
Sumário:I - Só a falta absoluta de fundamentação, e não a sua deficiência, produzem nulidade da sentença, sendo certo que a fundamentação de direito se basta com a enunciação dos princípios jurídicos em que se baseou.
II - Tendo sido considerado justificado o indeferimento de um licenciamento de uma obra com a referência à implantação em zona de armazéns e indústria, que os recorrentes logo ligaram, nas suas alegações de recurso, ao artigo 31.º do Regulamento do PDM, que é, de facto, a norma que trata dessa matéria, inexiste omissão de fundamentação de direito geradora da nulidade prevista no artigo 668.º, nº 1, alínea b) do C.P.C.
III - A fundamentação dos actos administrativos visa dar a conhecer aos interessados o iter cogniscitivo e valorativo seguido pela entidade decidente, pelo que o que releva, neste âmbito, é a compreensão do sentido da decisão, das razões porque foi decidido dessa maneira e não de outra e já não a veracidade dos pressupostos de facto ou a correcção dos pressupostos de direito invocados, que já com eventuais erros nos pressupostos de facto ou de direito, determinantes de vício de violação de lei, contende.
IV - Sendo o vereador de uma Câmara Municipal funcionário de uma sociedade que apresentou queixa contra o licenciamento de uma obra de um particular, essa qualidade não lhe confere qualquer interesse relevante para efeitos de impedimento consagrado no artigo 44.º do CPA, que, no que para o caso interessa, só à qualidade de representante ou de gestor de negócios atribui relevância, não se vislumbrando em que é que esta interpretação pode violar os princípios constitucionais da imparcialidade da Administração.
Nº Convencional:JSTA00057848
Nº do Documento:SA120020702046439
Data de Entrada:07/12/2000
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:CM DE VALE DE CAMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1.
DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART52 N2 B.
CPA91 ART44 ART134 N2.
Aditamento: