Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047394
Data do Acordão:06/25/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
INDEMNIZAÇÃO A SENHORIO.
NACIONALIZAÇÃO.
ACEITAÇÃO DO ACTO.
CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÃO.
RENDIMENTO FLORESTAL.
ACTUALIZAÇÃO DE RENDAS.
Sumário:I - Para efeitos do disposto no art.º 47.º do RSTA, só a aceitação do acto após a prática do mesmo pode determinar a ilegitimidade activa no recurso contencioso.
II - A indemnização definitiva, ao abrigo da legislação sobre a Reforma Agrária, pela privação temporária de rendimentos florestais, v.g. a cortiça, corresponde ao rendimento florestal líquido do prédio, calculado de acordo com os critérios do DL 312/85 de 31-07 e DL 74/89 de 03-03, tudo nos termos da alínea d) do n.º 2 do art.º 5.º do citado DL 199/88, ou seja, com base no valor da venda, descontadas os custos de produção e comercialização.
III - A indemnização pelas rendas deixadas de auferir não tem de corresponder aos valores das rendas que vigoravam na data da expropriação, mas sim à evolução das rendas que for de presumir que deveria ter ocorrido durante o período de tempo em que ocorreu a privação dos prédios, sendo calculadas no âmbito do processo administrativo estabelecido nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 199/88, e de acordo com os critérios estabelecidos nos seus artigos 7.º, n.º1 e 14.º, n.º 4.
IV - A actualização do valor das indemnizações apuradas nos termos antes referidos é apenas a que resulta da aplicação e capitalização dos juros previstas nos art.ºs 13.º, 19.º e 24.º da Lei 80/77, de 26-10.
V - O enunciado regime indemnizatório não viola os princípios constitucionais da igualdade do art.º 13.º, n.º 1 da CRP, nem o direito "a justa indemnização" previsto no art.º 62.º, n.º 2, ambos da CRP.
Nº Convencional:JSTA00059479
Nº do Documento:SA120030625047394
Data de Entrada:03/08/2001
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:MINADRP E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINADRP E OUTRO DE 2000/09/14.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:DL 199/88 DE 1988/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 38/95 DE 1995/02/14 ART1 N1 ART2 ART5 N2 ART7 ART14 N1.
PORT 197-A/95 DE 1995/03/17 ART2 N1 ART3 A H C.
CEXP91 ART22 ART23.
CPA91 ART133.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART13 N1 N2 ART24.
DL 38/95 DE 1995/02/14 ART4 N4.
CONST97 ART13 N1 ART62 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC44144 DE 2003/01/23.; AC STAPLENO PROC43044 DE 2000/02/18.; AC STAPLENO PROC44146 DE 2000/06/05.
Aditamento: