Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047/07
Data do Acordão:10/18/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Sumário:I – A oposição de julgados pressupõe que, no domínio do mesmo quadro normativo e perante idêntica realidade factual, o Acórdão recorrido e o Acórdão fundamento perfilhem soluções opostas, expressas, quanto à mesma questão fundamental de direito
II – Essa oposição não se verifica, por falta de identidade factual, quando, estando em causa a reclassificação de funcionários de uma mesma Câmara Municipal, num caso se decide que a mesma não ocorre porque ela resultou da extinção da carreira em que o funcionário estava integrado e da necessidade de o colocar numa carreira que se não extinguiu e no outro essa reclassificação não foi provocada pela extinção da carreira em que o funcionário se encontrava.
Nº Convencional:JSTA0008359
Nº do Documento:SAP20071018047
Recorrente:CM DE MARCO DE CANAVESES
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO E A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: