Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047/07 |
| Data do Acordão: | 10/18/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | I – A oposição de julgados pressupõe que, no domínio do mesmo quadro normativo e perante idêntica realidade factual, o Acórdão recorrido e o Acórdão fundamento perfilhem soluções opostas, expressas, quanto à mesma questão fundamental de direito II – Essa oposição não se verifica, por falta de identidade factual, quando, estando em causa a reclassificação de funcionários de uma mesma Câmara Municipal, num caso se decide que a mesma não ocorre porque ela resultou da extinção da carreira em que o funcionário estava integrado e da necessidade de o colocar numa carreira que se não extinguiu e no outro essa reclassificação não foi provocada pela extinção da carreira em que o funcionário se encontrava. |
| Nº Convencional: | JSTA0008359 |
| Nº do Documento: | SAP20071018047 |
| Recorrente: | CM DE MARCO DE CANAVESES |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO E A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |