Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032210
Data do Acordão:01/19/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:LOTEAMENTO
PROCESSO ORDINÁRIO
PARECER
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO REGIONAL
ANULABILIDADE
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Tratando-se de processo ordinário estava o licenciamento sujeito a prévio parecer da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo (CCRLVT) o qual não foi pedido (artigo 24 n. 2 do Decreto-Lei 400/84, de 31/12; com a alteração introduzida pelo artigo único do Decreto-Lei 352/87, de 5 de Nov).
II - O Decreto-Lei 804/76, de 6/11, e o Decreto-Lei 400/84, de 31/12 têm objectivos distintos e aplicações diversas; enquanto o 1 diz respeito à legalização e áreas de construção clandestina; o último tem em vista licenciamento e operações de loteamento de prédios.
III - São nulos os actos da CMS respeitantes a operações de loteamento quando não precedidos do parecer da CCRLVT (artigo 65 n. 1 do Decreto-Lei 400/84);
IV - E sendo o acto nulo e não meramente anulável, o recurso
é tempestivo (artigo 363, parágrafo único C.A., e artigo 88, n. 2 do Decreto-Lei 100/84, de 29/3).
Nº Convencional:JSTA00041159
Nº do Documento:SA119950119032210
Data de Entrada:05/13/1993
Recorrente:CM DE SINTRA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 804/76 DE 1976/11/06 ART62 N1.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART3 N3 N4 N6 ART5 ART65 N1 ART84 N1.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N2.
DL 400/84 DE 1984/12/31 NA REDACÇÃO DO DL 352/87 DE 1987/11/05 ART24 N2.
CADM40 ART363 PARÚNICO.