Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032210 |
| Data do Acordão: | 01/19/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | HIPOLITO PINTO |
| Descritores: | LOTEAMENTO PROCESSO ORDINÁRIO PARECER COMISSÃO DE COORDENAÇÃO REGIONAL ANULABILIDADE PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Tratando-se de processo ordinário estava o licenciamento sujeito a prévio parecer da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo (CCRLVT) o qual não foi pedido (artigo 24 n. 2 do Decreto-Lei 400/84, de 31/12; com a alteração introduzida pelo artigo único do Decreto-Lei 352/87, de 5 de Nov). II - O Decreto-Lei 804/76, de 6/11, e o Decreto-Lei 400/84, de 31/12 têm objectivos distintos e aplicações diversas; enquanto o 1 diz respeito à legalização e áreas de construção clandestina; o último tem em vista licenciamento e operações de loteamento de prédios. III - São nulos os actos da CMS respeitantes a operações de loteamento quando não precedidos do parecer da CCRLVT (artigo 65 n. 1 do Decreto-Lei 400/84); IV - E sendo o acto nulo e não meramente anulável, o recurso é tempestivo (artigo 363, parágrafo único C.A., e artigo 88, n. 2 do Decreto-Lei 100/84, de 29/3). |
| Nº Convencional: | JSTA00041159 |
| Nº do Documento: | SA119950119032210 |
| Data de Entrada: | 05/13/1993 |
| Recorrente: | CM DE SINTRA |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 804/76 DE 1976/11/06 ART62 N1. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART3 N3 N4 N6 ART5 ART65 N1 ART84 N1. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N2. DL 400/84 DE 1984/12/31 NA REDACÇÃO DO DL 352/87 DE 1987/11/05 ART24 N2. CADM40 ART363 PARÚNICO. |