Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02082/12.3BEBRG |
| Data do Acordão: | 07/03/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR EMPREITADA JUROS MORATÓRIOS |
| Sumário: | Não é de admitir a revista quando não foi alegada a verificação dos requisitos previstos no n.º 1 do art.º 150.º do CPTA e não há uma necessidade clara ou evidente da sua admissão para se proceder a uma melhor aplicação do direito por a solução adoptada pelo acórdão recorrido ser perfeitamente plausível e se mostrar inconsistente e pouco persuasiva a impugnação deste pelo recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34046 |
| Nº do Documento: | SA12025070302082/12 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE BARCELOS |
| Recorrido 1: | A..., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |