Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032382
Data do Acordão:03/15/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
DIRECÇÃO DE FINANÇAS
FUNCIONÁRIO DE FINANÇAS
FUNÇÕES DE CHEFIA
REMUNERAÇÃO
Sumário:Os funcionários - concretamente os supervisores tributários em funções nas direcções distritais de finanças - têm direito a ser remunerados pelo escalão imediatamente a seguir àquele a que tem direito, pelo desempenho de funções de chefia ou coordenações de secções, sectores ou equipas, para que tenham sido designados ao abrigo das disposições orgânicas próprias da D.G.C.I., enquanto se mantiverem nessa situação.
Nº Convencional:JSTA00040433
Nº do Documento:SA119940315032382
Data de Entrada:06/17/1993
Recorrente:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Recorrido 1:SEIXAS , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1993/02/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 187/90 DE 1990/06/07 ART10.
DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART108 N1 B N3.