Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032382 |
| Data do Acordão: | 03/15/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS DIRECÇÃO DE FINANÇAS FUNCIONÁRIO DE FINANÇAS FUNÇÕES DE CHEFIA REMUNERAÇÃO |
| Sumário: | Os funcionários - concretamente os supervisores tributários em funções nas direcções distritais de finanças - têm direito a ser remunerados pelo escalão imediatamente a seguir àquele a que tem direito, pelo desempenho de funções de chefia ou coordenações de secções, sectores ou equipas, para que tenham sido designados ao abrigo das disposições orgânicas próprias da D.G.C.I., enquanto se mantiverem nessa situação. |
| Nº Convencional: | JSTA00040433 |
| Nº do Documento: | SA119940315032382 |
| Data de Entrada: | 06/17/1993 |
| Recorrente: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | SEIXAS , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1993/02/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 187/90 DE 1990/06/07 ART10. DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART108 N1 B N3. |