Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041907
Data do Acordão:04/15/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:PENA DISCIPLINAR
DEMISSÃO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - Sobre o requerente da providência de suspensão de eficácia incide o ónus de alegar factos da vida real que, submetidos a um juízo de prognose baseado no conhecimento comum e na razoabilidade, revelem que a execução imediata do acto suspendendo causará danos de difícil reparação ao requerente ou aos interesses que defende.
II - A falta de alegação de factos concretos permitindo ao Tribunal a apreciação, nos termos referidos, da probabilidade de prejuízos de difícil reparação, conduz, por si só, à improcedência da pretensão, dado o carácter cumulativo dos pressupostos exigidos para a suspensão de eficácia pelo n. 1 do art. 76 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00047018
Nº do Documento:SA119970415041907
Data de Entrada:03/04/1997
Recorrente:RODRIGUES , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 1997/02/05.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.