Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041907 |
| Data do Acordão: | 04/15/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR DEMISSÃO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - Sobre o requerente da providência de suspensão de eficácia incide o ónus de alegar factos da vida real que, submetidos a um juízo de prognose baseado no conhecimento comum e na razoabilidade, revelem que a execução imediata do acto suspendendo causará danos de difícil reparação ao requerente ou aos interesses que defende. II - A falta de alegação de factos concretos permitindo ao Tribunal a apreciação, nos termos referidos, da probabilidade de prejuízos de difícil reparação, conduz, por si só, à improcedência da pretensão, dado o carácter cumulativo dos pressupostos exigidos para a suspensão de eficácia pelo n. 1 do art. 76 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00047018 |
| Nº do Documento: | SA119970415041907 |
| Data de Entrada: | 03/04/1997 |
| Recorrente: | RODRIGUES , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 1997/02/05. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |