Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011943
Data do Acordão:01/31/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
SUBROGAÇÃO
TITULO EXECUTIVO
GRADUAÇÃO DE CREDITOS
BENS MOVEIS
BENS IMOVEIS
Sumário:I - Em materia tributaria, so se verifica a subrogação quando o terceiro pagar o imposto em divida e ser previamente requerida a declaração de subrogação.
II - O subrogado fica na posição do credor que lhe transmitiu o credito.
III - Se o credor pode extrair um titulo executivo ou se ja o detinha, o subrogado quando lhe for conferida a subrogação passa a fruir de titulo executivo.
IV - Tem a categoria de titulo executivo a subrogação autorizada pelo Centro Regional de Segurança Social por conter os requisitos exigidos pelos arts.153, 154 e
155 do CPCI).
V - Se forem vendidos um bem imovel e bens moveis, deve haver graduação com base no valor do imovel e outra com referencia ao produto da venda dos bens moveis.
Nº Convencional:JSTA00025110
Nº do Documento:SA219900131011943
Data de Entrada:10/04/1989
Recorrente:BANCO PORTUGUES DO ATLANTICO EP
Recorrido 1:MIRANDA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:119
Referência Publicação 1:AD N343 ANOXXIX PAG930 - FISCO N23 ANO2 PAG27
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 4J PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CPCI63 ART25 PAR1 PAR2 ART26 ART153 ART154 ART155 C ART156 PARUNICO ART157 ART158 ART226 ART232 ART236 PAR4.
CPC67 ART360 ART455 ART865 N1 N2 ART907.
CCIV66 ART73 N1 ART369 ART370 ART589 - ART594 ART666 ART686 ART691 ART693 N1 ART736 N1 ART747 N1 A ART820 ART824.
ETAF84 ART62 N1 A C.
DL 511/76 DE 1976/07/03 ART8 N1 N2 ART9.
DL 103/80 DE 1980/05/08 ART4 ART10 ART11.
DL 512/76 DE 1976/07/03 ART2 ART1.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG424.
MENEZES CORDEIRO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES VII 1980 PAG104.
ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 4ED 1984 PAG563.
SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL 1983 PAG166.
DONATO GIANNINI INSTITUZIONI DI DIRITTO TRIBUTARIO 9ED 1965 PAG80.