Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0333/11 |
| Data do Acordão: | 04/19/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PODERES DE COGNIÇÃO DO TRIBUNAL REFORMA DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, 3, do CPTA “aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido, o tribunal de revista aplica definitivamente o regime jurídico que julgue adequado”. II - Não há, assim, lapso manifesto susceptível de impor a reforma da decisão do tribunal de revista o conhecimento por este de outra questão (expressamente colocada pelo recorrente na sua motivação) diversa daquela que, nos termos do art. 150º, 5 do CPTA, justificou a admissão do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00067528 |
| Nº do Documento: | SA1201204190333 |
| Data de Entrada: | 05/27/2011 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE CANTANHEDE |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REFORMA |
| Objecto: | AC STA PROC333/11 DE 2012/01/12 |
| Decisão: | INDEFERIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N3 CPC96 ART684-A ART729 N3 CCIV66 ART327 |
| Aditamento: | |