Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019128 |
| Data do Acordão: | 03/05/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO RECURSO PER SALTUM OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA REVERSÃO GERENTE DE EMPRESA GERÊNCIA DE FACTO E DE DIREITO |
| Sumário: | I - A questão da incompetência (em razão da hierarquia) do STA para um recurso é de conhecimento oficioso e prioritário; e a sua procedência prejudica a apreciação de qualquer outra. II - A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia, que cabe ao Tribunal Tributário de 2. Instância, para conhecer de recurso directo de decisão jurisdicional de um tribunal tributário de 1. instância que não se restrinja a matéria de direito. III - É questão de facto saber se alguém exerceu ou não a gerência de uma sociedade por quotas em certo período temporal. |
| Nº Convencional: | JSTA00046638 |
| Nº do Documento: | SA219970305019128 |
| Data de Entrada: | 02/22/1995 |
| Recorrente: | FAZENDO PUBLICA |
| Recorrido 1: | FERNANDES , ALBERTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 1J LISBOA DE 1994/11/08 PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. CPTRIB91 ART45 ART47 N3 ART167. CPC67 ART101. ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B. |