Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019128
Data do Acordão:03/05/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:MATÉRIA DE FACTO
RECURSO PER SALTUM
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
REVERSÃO
GERENTE DE EMPRESA
GERÊNCIA DE FACTO E DE DIREITO
Sumário:I - A questão da incompetência (em razão da hierarquia) do
STA para um recurso é de conhecimento oficioso e prioritário; e a sua procedência prejudica a apreciação de qualquer outra.
II - A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia, que cabe ao Tribunal Tributário de 2. Instância, para conhecer de recurso directo de decisão jurisdicional de um tribunal tributário de 1. instância que não se restrinja a matéria de direito.
III - É questão de facto saber se alguém exerceu ou não a gerência de uma sociedade por quotas em certo período temporal.
Nº Convencional:JSTA00046638
Nº do Documento:SA219970305019128
Data de Entrada:02/22/1995
Recorrente:FAZENDO PUBLICA
Recorrido 1:FERNANDES , ALBERTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J LISBOA DE 1994/11/08 PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
CPTRIB91 ART45 ART47 N3 ART167.
CPC67 ART101.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B.