Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019728
Data do Acordão:03/07/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR
ERRO CAUSADO PELA ADMINISTRAÇÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - São pressupostos da aplicação do n. 33 da Portaria 530/82, de 28-5: a) Que tenha havido um erro exclusivamente atribuivel aos serviços; b) Que, por causa desse erro, um candidato não tenha sido colocado ou tenha sido colocado em termos diversos dos devidos.
II - Enferma de vicio de violação de lei, por erro nos pressupostos, o Desp. do Secretario de Estado do Ensino Superior que, ao abrigo daquela disposição, considerou não colocado, anulando-lhe a matricula, um candidato ao ensino superior que, possuindo a habilitação de acesso, foi colocado numa faculdade em consequencia de erro dos serviços que o consideraram pelo contingente dos Açores em vez de ser pelo contingente geral, pelo qual o interessado se candidatara e para que não tinha nota de candidatura suficiente.
Nº Convencional:JSTA00012058
Nº do Documento:SA119850307019728
Data de Entrada:10/24/1983
Recorrente:SANTOS , MARIA
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:830
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1982/12/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:PORT 530/82 DE 1982/05/28 N29 N33.