Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019728 |
| Data do Acordão: | 03/07/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR ERRO CAUSADO PELA ADMINISTRAÇÃO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - São pressupostos da aplicação do n. 33 da Portaria 530/82, de 28-5: a) Que tenha havido um erro exclusivamente atribuivel aos serviços; b) Que, por causa desse erro, um candidato não tenha sido colocado ou tenha sido colocado em termos diversos dos devidos. II - Enferma de vicio de violação de lei, por erro nos pressupostos, o Desp. do Secretario de Estado do Ensino Superior que, ao abrigo daquela disposição, considerou não colocado, anulando-lhe a matricula, um candidato ao ensino superior que, possuindo a habilitação de acesso, foi colocado numa faculdade em consequencia de erro dos serviços que o consideraram pelo contingente dos Açores em vez de ser pelo contingente geral, pelo qual o interessado se candidatara e para que não tinha nota de candidatura suficiente. |
| Nº Convencional: | JSTA00012058 |
| Nº do Documento: | SA119850307019728 |
| Data de Entrada: | 10/24/1983 |
| Recorrente: | SANTOS , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 830 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1982/12/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | PORT 530/82 DE 1982/05/28 N29 N33. |