Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019995
Data do Acordão:01/13/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
ESCOLA
IMOVEL DE INTERESSE PUBLICO
TERRENO COM APTIDÃO AGRICOLA
Sumário:I - Por força do n. 1 do artigo 1 do D.L. 308/79, de
20/8, e regra geral a de que os solos cuja capacidade de uso seja a correspondente as classes
A e B e subclasse CH são reservados para fins exclusivamente agricolas, ficando dependentes de autorização do Ministerio da Agricultura todas as construções, aterros, escavações ou qualquer outro meio de inutilização desses solos.
II - A esta regra faz excepção o disposto no artigo 2 do mesmo diploma, segundo o qual o disposto no n. 1 do artigo 1 não se aplica, entre outros casos, as expansões urbanas e outras construções, nomeadamente vias de comunicação e edificios de interesse publico.
III - Por isso não viola a lei o acto que, sem observancia da referida formalidade, declara a utilidade publica e urgencia da expropriação de um terreno destinado a construção de uma escola preparatoria, que e imovel de interesse publico.
Nº Convencional:JSTA00023568
Nº do Documento:SA119870113019995
Data de Entrada:12/21/1983
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MINHOPT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:43
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINHOP DE 1982/11/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CPC67 ART663.
DL 356/75 DE 1975/07/08 ART2.
DL 845/76 DE 1976/12/11 ART22 N1 ART67 N2.
DL 845/76 DE 1976/12/11 NA REDACÇÃO DO DL 32/82 DE 1982/02/01 ART10 N1 ART14 N1 ART19 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 308/79 DE 1979/08/20 ART1 N1 ART2 ART4 N1 ART6 ART7 ART10 N1.
DL 451/82 DE 1982/11/16 ART3 N1 ART23.