Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 072/26.8BALSB |
| Data do Acordão: | 10/29/2026 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DERRAMA REGIÕES AUTÓNOMAS |
| Sumário: | |
| Nº Convencional: | JSTA000P36277 |
| Nº do Documento: | SAP20261029072/26 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., SGPS, S.A. E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | A derrama estadual, a que alude o artigo 87.º-A do Código do IRC, incide sobre a parte do lucro tributável superior a € 1.500 000 sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas apurado por sujeitos passivos residentes em território português, incluindo a que for imputável a estabelecimentos estáveis nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira. |