Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028352
Data do Acordão:05/02/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
NULIDADE INSUPRÍVEL
NOTA DE CULPA
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
BINGO
Sumário:Verifica-se a nulidade insuprível resultante da falta de audiência do arguido, prevista no n. 1 do artigo 42 do Estatuto Disciplinar, se, num processo disciplinar instaurado contra o controlador de entradas de uma sala de jogo de bingo, não constam da nota de culpa contra ele deduzida as circunstâncias de tempo e de modo em que se verificou a entrada nessa sala de uma frequentadora com menos de 18 anos de idade, bem como a indicação das circunstâncias atenuantes ou agravantes.
Nº Convencional:JSTA00035194
Nº do Documento:SA119910502028352
Data de Entrada:05/03/1990
Recorrente:TRINDADE , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1990/03/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATÓRIO.
Legislação Nacional:EDF84 ART23 ART42 N1 ART45 N3 ART57 N3 ART59 N4.
DRGU 76/86 DE 1986/12/31 ART14 N2 A ART16 N1 ART23 ART39 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N244 PAG866.