Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028352 |
| Data do Acordão: | 05/02/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR NULIDADE INSUPRÍVEL NOTA DE CULPA AUDIÇÃO DO ARGUIDO BINGO |
| Sumário: | Verifica-se a nulidade insuprível resultante da falta de audiência do arguido, prevista no n. 1 do artigo 42 do Estatuto Disciplinar, se, num processo disciplinar instaurado contra o controlador de entradas de uma sala de jogo de bingo, não constam da nota de culpa contra ele deduzida as circunstâncias de tempo e de modo em que se verificou a entrada nessa sala de uma frequentadora com menos de 18 anos de idade, bem como a indicação das circunstâncias atenuantes ou agravantes. |
| Nº Convencional: | JSTA00035194 |
| Nº do Documento: | SA119910502028352 |
| Data de Entrada: | 05/03/1990 |
| Recorrente: | TRINDADE , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1990/03/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATÓRIO. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART23 ART42 N1 ART45 N3 ART57 N3 ART59 N4. DRGU 76/86 DE 1986/12/31 ART14 N2 A ART16 N1 ART23 ART39 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AD N244 PAG866. |