Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025051 |
| Data do Acordão: | 11/29/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | REGISTO COMERCIAL. EMOLUMENTOS. AUMENTO DE CAPITAL. |
| Sumário: | É ilegal a liquidação de emolumentos do registo comercial por inscrição, no registo comercial, de um aumento de capital de uma sociedade anónima, já que tendo em conta o valor do acto, constituem uma imposição, sem carácter remuneratório, nos termos dos arts. 10º e 12º, n.º 1, alínea e), da Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17- 7 -69. |
| Nº Convencional: | JSTA00055008 |
| Nº do Documento: | SA220001129025051 |
| Data de Entrada: | 03/29/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | IMPARSA-INDÚSTRIAS E PARTICIPAÇÕES SGPS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO 1J PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Legislação Comunitária: | DIRECTIVA 69/335/CEE DO CONSELHO DE 1969/07/17 ART10 ART12 N1 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 2000/10/25 PROC25128. |
| Aditamento: | |