Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025051
Data do Acordão:11/29/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:REGISTO COMERCIAL.
EMOLUMENTOS.
AUMENTO DE CAPITAL.
Sumário:É ilegal a liquidação de emolumentos do registo comercial por inscrição, no registo comercial, de um aumento de capital de uma sociedade anónima, já que tendo em conta o valor do acto, constituem uma imposição, sem carácter remuneratório, nos termos dos arts. 10º e 12º, n.º 1, alínea e), da Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17- 7 -69.
Nº Convencional:JSTA00055008
Nº do Documento:SA220001129025051
Data de Entrada:03/29/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:IMPARSA-INDÚSTRIAS E PARTICIPAÇÕES SGPS SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO 1J PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Legislação Comunitária:DIRECTIVA 69/335/CEE DO CONSELHO DE 1969/07/17 ART10 ART12 N1 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 2000/10/25 PROC25128.
Aditamento: