Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01988/20.0BELSB |
| Data do Acordão: | 03/09/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROTECÇÃO INTERNACIONAL DÉFICE INSTRUTÓRIO |
| Sumário: | É de admitir a revista de acórdão confirmativo de sentença que, relativamente a um pedido de protecção internacional tido por inadmissível porque a Itália seria o Estado responsável, considerou que o SEF não podia decidir sem previamente averiguar se havia “falhas sistémicas” no procedimento de asilo e nas condições de acolhimento de refugiados, nomeadamente a nível de cuidados de saúde, naquele país, já que a pronúncia é controversa, necessitando de reapreciação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30728 |
| Nº do Documento: | SA12023030901988/20 |
| Data de Entrada: | 02/27/2023 |
| Recorrente: | SEF - SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |