Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0505/04
Data do Acordão:06/29/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
EMBARGOS DE EXECUTADO.
Sumário:I - Nos termos do art. 471º do CPC, é facultativo o uso, no decorrer da acção declarativa, do incidente de liquidação previsto nos artigos 378º a 380º do mesmo diploma.
II - Improcedem os embargos a execução iniciada com pedido de liquidação conforme ao seu título (sentença que condenara no que se viesse a liquidar no processo executivo), se o exclusivo fundamento de tais embargos residia na preclusão da liquidação, por esta não ter sido feita através de incidente próprio em sede declarativa.
III - A sentença exequenda que condenou o réu no pagamento de uma importância ilíquida fê-lo por necessariamente entender que carecia de quaisquer elementos indispensáveis à fixação do objecto ou da quantidade.
IV - Por isso, e sob pena de infidelidade à sentença dita em III, não pode o tribunal, a pretexto de que todos os elementos concorrentes para a liquidação já constariam da sentença exequenda, julgar logo improcedente a oposição à liquidação apresentada no requerimento inicial da execução.
V - Ao invés, e na medida em que a liquidação foi contestada pelo executado, deve o tribunal elaborar a base instrutória referente aos factos, integradores do «quantum debiti», sobre cuja existência as partes divergem, a fim de que, produzidas as pertinentes provas, finalmente se fixe com precisão qual é a quantia exequenda.
Nº Convencional:JSTA00060678
Nº do Documento:SA1200406290505
Data de Entrada:05/04/2004
Recorrente:MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART378 ART380 ART471 N1 B N2 ART661 N2 ART807 ART813 E.
Aditamento: