Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01507/17.6BALSB
Data do Acordão:02/07/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
INDEFERIMENTO LIMINAR
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO
Sumário:I – Improcedem as nulidades previstas nas als. b), c) e d) do n.º 1 do art.º 615.º do CPC, que o reclamante imputa ao despacho do relator de indeferimento liminar da petição inicial, se este não padece de absoluta falta de fundamentação, nem de qualquer desconformidade lógica e não é alegado que tenha deixado de conhecer ou que tenha apreciado indevidamente alguma questão.
II – A ineptidão da petição inicial por falta de causa de pedir verifica-se se não é imputada à deliberação impugnada qualquer vício concreto gerador da sua anulação.
III – Não há lugar ao convite à correcção da petição inicial ao abrigo do art.º 3.º, al. b), da Lei n.º 41/2013, de 26/6, se, à data da instauração da acção, já se mostrava decorrido o primeiro ano de vigência do C. P. Civil.
Nº Convencional:JSTA00070877
Nº do Documento:SA12019020701507/17
Data de Entrada:01/04/2018
Recorrente:A.....
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO DO DESPACHO DO RELATOR
Objecto:DESPACHOS DO RELATOR DE 22/02/2018 E DE 17/05/2018
Decisão:DEFERE PARCIALMENTE
Área Temática 1:PROCESSO ADMINISTRATIVO
Legislação Nacional:Als. b), c) e d) do n.º 1 do art.º 615.º do CPC E Art.º 3.º, al. b), da Lei n.º 41/2013, de 26/6
Aditamento: