Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0965/05 |
| Data do Acordão: | 01/11/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL. IMPOSTO DE SELO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. |
| Sumário: | Estando em causa a impugnação de imposto de selo liquidado pelo Governo Civil de Viseu é territorialmente competente para conhecer da impugnação o Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, atento o que dispõem os artigos 103º nº 1 e 12º do CPPT e 6º do DL 433/99 de 26/10. |
| Nº Convencional: | JSTA00062616 |
| Nº do Documento: | SA2200601110965 |
| Data de Entrada: | 09/23/2005 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | CONFLITO COMPETÊNCIA ENTRE TAF VISEU |
| Recorrido 2: | TAF DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETÊNCIA TAF VISEU - TAF PORTO. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TAF VISEU. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART12 ART103 N1. DL 433/99 DE 1999/10/26 ART6. |
| Aditamento: | |