Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0594/26.0BEAVR.SA1 |
| Data do Acordão: | 11/04/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | JORGE CORTÊS |
| Descritores: | LIMITE TEMPORAL JUROS DE MORA FAZENDA PÚBLICA |
| Sumário: | I - A inexistência de limite temporal dos juros de mora devidos à Fazenda Pública é uma opção legítima do legislador, assente na liberdade de conformação legislativa, o qual, em função do interesse público concreto, pode rever a avaliação do dano sofrido pela falta de pagamento do imposto, no tempo próprio e a necessidade da sua reparação. II - Na medida em que vale apenas para futuro e atendendo ao interesse público subjacente relativo ao equilíbrio das contas públicas, a solução da inexistência de limite temporal dos juros de mora não colide com os princípios constitucionais da proteção da confiança e da proporcionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36309 |
| Nº do Documento: | SA2202611040594/26 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |