Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019397
Data do Acordão:03/24/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
PRAZO
ACTO EXPRESSO
NOTIFICAÇÃO
LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - Quando é proferida decisão expressa dentro do prazo que a lei confere ao órgão administrativo para se pronunciar, não pode presumir-se o indeferimento tácito, ainda que o acto expresso não tenha sido notificado ao destinatário.
II - O prazo para a presunção do indeferimento tácito
é estabelecido quer a favor da Administração quer a favor do administrado.
III - Não se tendo formado o indeferimento tácito, mercê da prolação de acto expresso não notificado, poderá o interessado impugnar aquele acto expresso, devidamente notificado.
IV - A conclusão anterior reporta-se a situação não regida pela actual Lei de Processo nos Tribunais Administrativos.
Nº Convencional:JSTA00018312
Nº do Documento:SAP19880324019397
Data de Entrada:02/13/1985
Recorrente:MATOS , LUIS E OUTROS
Recorrido 1:MINACP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:179
Referência Publicação 1:AD N328 ANOXXVIII PAG497
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART82.
CONST76 ART268 N2.
CONST82 ART268 N3.
LPTA85 ART51 N1.
CADM40 ART838 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1986/01/23 IN AD N292 PAG473.
AC STAPLENO PROC16453 DE 1986/01/23.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1985 PAG138.