Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01078/05 |
| Data do Acordão: | 03/15/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IRC. REGIME DE TRIBUTAÇÃO CLARAMENTE MAIS FAVORÁVEL. |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 57.º-A do CIRC, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 37/95, de 14 de Fevereiro, “o regime fiscal claramente mais favorável” é definido pelas presunções dos índices previstos no seu n.º 2. II – Não valendo, para o efeito, a elencagem constante da Portaria n.º 377-B/94, de 15 de Junho. |
| Nº Convencional: | JSTA00062939 |
| Nº do Documento: | SA22006031501078 |
| Data de Entrada: | 10/27/2005 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... - FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART57-A. PORT 377-B/94 DE 1994/06/15. |
| Aditamento: | |