Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01078/05
Data do Acordão:03/15/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IRC.
REGIME DE TRIBUTAÇÃO CLARAMENTE MAIS FAVORÁVEL.
Sumário:I – Nos termos do art. 57.º-A do CIRC, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 37/95, de 14 de Fevereiro, “o regime fiscal claramente mais favorável” é definido pelas presunções dos índices previstos no seu n.º 2.
II – Não valendo, para o efeito, a elencagem constante da Portaria n.º 377-B/94, de 15 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00062939
Nº do Documento:SA22006031501078
Data de Entrada:10/27/2005
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A... - FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC88 ART57-A.
PORT 377-B/94 DE 1994/06/15.
Aditamento: