Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040299
Data do Acordão:10/16/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:MÉRITO EXCEPCIONAL
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
GESTÃO DE PESSOAL
COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA CÂMARA
Sumário:A competência para a atribuição da menção de mérito excepcional, no âmbito Municipal, é conferida pelo art. 30 n. 5 do DL 184/89, de 2 de Junho, à Câmara Municipal, cuja deliberação sujeita a ratificação pela Assembleia Municipal.
O assim disposto naquele normativo subsiste após a entrada em vigor da Lei n. 18/91 de 12/6, que transferiu para o Presidente da Câmara a superintendência na gestão e direcção do pessoal ao serviço do município.
Nº Convencional:JSTA00047941
Nº do Documento:SA119971016040299
Data de Entrada:05/07/1996
Recorrente:PRES DA CM DE VILA VERDE
Recorrido 1:VIVAS , ROSA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 184/89 DE 1989/06/02 ART30 N5.
L 18/91 DE 1991/06/12 ART53 N2 A.