Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040299 |
| Data do Acordão: | 10/16/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | MÉRITO EXCEPCIONAL FUNCIONÁRIO MUNICIPAL COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL GESTÃO DE PESSOAL COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA CÂMARA |
| Sumário: | A competência para a atribuição da menção de mérito excepcional, no âmbito Municipal, é conferida pelo art. 30 n. 5 do DL 184/89, de 2 de Junho, à Câmara Municipal, cuja deliberação sujeita a ratificação pela Assembleia Municipal. O assim disposto naquele normativo subsiste após a entrada em vigor da Lei n. 18/91 de 12/6, que transferiu para o Presidente da Câmara a superintendência na gestão e direcção do pessoal ao serviço do município. |
| Nº Convencional: | JSTA00047941 |
| Nº do Documento: | SA119971016040299 |
| Data de Entrada: | 05/07/1996 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE VILA VERDE |
| Recorrido 1: | VIVAS , ROSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 184/89 DE 1989/06/02 ART30 N5. L 18/91 DE 1991/06/12 ART53 N2 A. |