Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019084 |
| Data do Acordão: | 03/24/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO ACTO |
| Sumário: | Não se verifica oposição de acórdãos quando as soluções de direito diferentes a que, num e noutro caso, se chegou foram determinadas por situações de facto divergentes, não podendo assim dizer-se que nos arestos em confronto tenham sido perfilhadas soluções apostas "relativamente ao mesmo fundamento de direito". |
| Nº Convencional: | JSTA00040690 |
| Nº do Documento: | SAP19940324019084 |
| Data de Entrada: | 12/06/1993 |
| Recorrente: | SEA E DO ORÇAMENTO |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , LUIS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC19084 DE 1993/07/08 - AC 1 SECÇÃO PROC19087 DE 1990/01/15. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. CPC67 ART736 N1. PORT 281/83 DE 1983/03/17 N1. |