Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009053
Data do Acordão:01/22/1976
Tribunal:PLENO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ESTABELECIMENTO HOTELEIRO
ISENÇÃO DE SISA
ACTO OPINATIVO
REDUÇÃO DE TAXA DA SISA
Sumário:I - A decisão do Ministro das Finanças relativamente ao pedido de isenção de sisa, nos termos previstos no n. 8 do artigo 13 do Codigo da Sisa e do
Imposto sobre as Sucessões e Doações, requerido por via administrativa, constitui acto meramente opinativo e por tal insusceptivel de recurso contencioso.
II - O artigo 38 do mesmo Codigo confere a redução da taxa de sisa de 4% apenas para aquisição destinada a actividades tipicamente industriais e não a industria hoteleira ou turistica.
Nº Convencional:JSTA00001450
Nº do Documento:SAP19760122009053
Data de Entrada:11/28/1974
Recorrente:TORRALTA-CLUBE INTERNACIONAL DE FERIAS SARL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/22/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:39
Referência Publicação 1:AD N172 ANOXV PAG602
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART13 N8 PARUNICO ART14 ART15 ART15 A ART38.
CPCI63 ART4 ART5 ART18.
LOSTA56 ART15 N1.
CADM40 ART315.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8844 DE 1973/05/10 IN AD N139 PAG1001.; AC STA PROC8998 DE 1974/02/14 IN COL OF ANO1974 1 TRIMESTRE PAG311.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO PAG114 PAG115.
Aditamento: