Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009053 |
| Data do Acordão: | 01/22/1976 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | ESTABELECIMENTO HOTELEIRO ISENÇÃO DE SISA ACTO OPINATIVO REDUÇÃO DE TAXA DA SISA |
| Sumário: | I - A decisão do Ministro das Finanças relativamente ao pedido de isenção de sisa, nos termos previstos no n. 8 do artigo 13 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, requerido por via administrativa, constitui acto meramente opinativo e por tal insusceptivel de recurso contencioso. II - O artigo 38 do mesmo Codigo confere a redução da taxa de sisa de 4% apenas para aquisição destinada a actividades tipicamente industriais e não a industria hoteleira ou turistica. |
| Nº Convencional: | JSTA00001450 |
| Nº do Documento: | SAP19760122009053 |
| Data de Entrada: | 11/28/1974 |
| Recorrente: | TORRALTA-CLUBE INTERNACIONAL DE FERIAS SARL |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/22/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 39 |
| Referência Publicação 1: | AD N172 ANOXV PAG602 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART13 N8 PARUNICO ART14 ART15 ART15 A ART38. CPCI63 ART4 ART5 ART18. LOSTA56 ART15 N1. CADM40 ART315. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC8844 DE 1973/05/10 IN AD N139 PAG1001.; AC STA PROC8998 DE 1974/02/14 IN COL OF ANO1974 1 TRIMESTRE PAG311. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO PAG114 PAG115. |
| Aditamento: | |