Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0991/08 |
| Data do Acordão: | 09/23/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL PRINCÍPIO DA LEGALIDADE |
| Sumário: | I - Se a C. M. através do despacho impugnado nos autos se limita a ordenar a notificação dos proprietários de um imóvel exigindo, ao abrigo do artº 166º do RGEU o montante relativo ao custo de determinadas obras que executou por os proprietários o não terem feito no prazo que anteriormente lhe fora concedido para o efeito, a autarquia ora recorrente, através da decisão contenciosamente impugnada, limitou-se a exercer os poderes que a lei lhe confere, respeitando cabalmente o princípio da legalidade. II – A ocorrer violação de lei, nomeadamente violação dos princípios da justiça, da proporcionalidade, da boa-fé, da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos, ela residiria eventualmente no anterior procedimento que culminou com a determinação da realização compulsória das obras (não questionado nos presentes autos), e não no despacho que se limitou, após a execução dos trabalhos, a ordenar a notificação do proprietário do imóvel para efectuar o pagamento das despesas que a C. M. suportou com a execução das obras. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10859 |
| Nº do Documento: | SA1200909230991 |
| Recorrente: | PRES DA CM DO BARREIRO |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |