Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0991/08
Data do Acordão:09/23/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Sumário:I - Se a C. M. através do despacho impugnado nos autos se limita a ordenar a notificação dos proprietários de um imóvel exigindo, ao abrigo do artº 166º do RGEU o montante relativo ao custo de determinadas obras que executou por os proprietários o não terem feito no prazo que anteriormente lhe fora concedido para o efeito, a autarquia ora recorrente, através da decisão contenciosamente impugnada, limitou-se a exercer os poderes que a lei lhe confere, respeitando cabalmente o princípio da legalidade.
II – A ocorrer violação de lei, nomeadamente violação dos princípios da justiça, da proporcionalidade, da boa-fé, da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos, ela residiria eventualmente no anterior procedimento que culminou com a determinação da realização compulsória das obras (não questionado nos presentes autos), e não no despacho que se limitou, após a execução dos trabalhos, a ordenar a notificação do proprietário do imóvel para efectuar o pagamento das despesas que a C. M. suportou com a execução das obras.
Nº Convencional:JSTA000P10859
Nº do Documento:SA1200909230991
Recorrente:PRES DA CM DO BARREIRO
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: