Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043794
Data do Acordão:01/20/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEGURANÇA SOCIAL
PRESSUPOSTOS
CULPA
ILICITUDE
Sumário:I - A responsabilidade civil extracontratual da Administração, no domínio dos actos de gestão pública, assenta na verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: o facto, como acto voluntário, traduzido em acção ou omissão; a ilicitude, no sentido proposto pelo art. 6 do DL 48.051; a culpa ou nexo de imputação do facto ao lesante; o dano, como prejuízo a ressarcir; e o nexo de causalidade entre o facto e o dano.
II - O art. 487 do Cód. Civil valora abstractamente a culpa em função da diligência de um bom pai de família em face das circunstâncias do caso, conceito que a jurisprudência deste STA, no âmbito do direito administrativo, vem entendendo como a diligência exigível a um agente típico, respeitador da lei e das "leges artis" aplicáveis aos actos ou operações que tem o dever de praticar.
III - Demonstrado que os agentes do R., pessoa colectiva pública, agiram com a diligência devida, face às circunstâncias concretas do caso, não pode assacar-se-lhes qualquer grau de culpa, nem sequer conduta negligente.
IV - Demonstrada inexistência de culpa, o pedido deve improceder por falta de um dos pressupostos da responsabilidade civil.
Nº Convencional:JSTA00053008
Nº do Documento:SA120000120043794
Data de Entrada:04/29/1998
Recorrente:COSTA , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:CRSS DO CENTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART4 N1 ART6.
CCIV66 ART70 ART484 ART487.