Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043794 |
| Data do Acordão: | 01/20/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | ACTO DE GESTÃO PÚBLICA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEGURANÇA SOCIAL PRESSUPOSTOS CULPA ILICITUDE |
| Sumário: | I - A responsabilidade civil extracontratual da Administração, no domínio dos actos de gestão pública, assenta na verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: o facto, como acto voluntário, traduzido em acção ou omissão; a ilicitude, no sentido proposto pelo art. 6 do DL 48.051; a culpa ou nexo de imputação do facto ao lesante; o dano, como prejuízo a ressarcir; e o nexo de causalidade entre o facto e o dano. II - O art. 487 do Cód. Civil valora abstractamente a culpa em função da diligência de um bom pai de família em face das circunstâncias do caso, conceito que a jurisprudência deste STA, no âmbito do direito administrativo, vem entendendo como a diligência exigível a um agente típico, respeitador da lei e das "leges artis" aplicáveis aos actos ou operações que tem o dever de praticar. III - Demonstrado que os agentes do R., pessoa colectiva pública, agiram com a diligência devida, face às circunstâncias concretas do caso, não pode assacar-se-lhes qualquer grau de culpa, nem sequer conduta negligente. IV - Demonstrada inexistência de culpa, o pedido deve improceder por falta de um dos pressupostos da responsabilidade civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00053008 |
| Nº do Documento: | SA120000120043794 |
| Data de Entrada: | 04/29/1998 |
| Recorrente: | COSTA , JOSE E OUTROS |
| Recorrido 1: | CRSS DO CENTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. DIR SEG SOC. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART4 N1 ART6. CCIV66 ART70 ART484 ART487. |