Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017008 |
| Data do Acordão: | 11/28/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | APRESENTAÇÃO TARDIA DA DECLARAÇÃO DE RENDAS INFRACÇÃO FISCAL MULTA FISCAL |
| Sumário: | A tardia ou extemporanea apresentação da declaração de rendas a que alude o artigo 116 do Codigo da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Industria Agricola constitui infracção punivel nos termos do artigo 304 do mesmo Codigo, e não nos termos do artigo 296. |
| Nº Convencional: | JSTA00015959 |
| Nº do Documento: | SA219731128017008 |
| Data de Entrada: | 05/23/1973 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | DAMAS , SEBASTIÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/10/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 953 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA63 ART116 ART296 ART301 PARUNICO ART302 ART304. CPP29 ART448. CPCI63 ART112. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1970/12/11 IN AD N112 PAG629. AC STAP DE 1971/06/18 IN AD N119 PAG1601. AC STAP DE 1972/01/14 IN AD N135 PAG459. |