Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017008
Data do Acordão:11/28/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:APRESENTAÇÃO TARDIA DA DECLARAÇÃO DE RENDAS
INFRACÇÃO FISCAL
MULTA FISCAL
Sumário:A tardia ou extemporanea apresentação da declaração de rendas a que alude o artigo 116 do Codigo da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Industria Agricola constitui infracção punivel nos termos do artigo 304 do mesmo Codigo, e não nos termos do artigo 296.
Nº Convencional:JSTA00015959
Nº do Documento:SA219731128017008
Data de Entrada:05/23/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:DAMAS , SEBASTIÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/10/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:953
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART116 ART296 ART301 PARUNICO ART302 ART304.
CPP29 ART448.
CPCI63 ART112.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1970/12/11 IN AD N112 PAG629.
AC STAP DE 1971/06/18 IN AD N119 PAG1601.
AC STAP DE 1972/01/14 IN AD N135 PAG459.