Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01143/03 |
| Data do Acordão: | 02/04/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. FALTA DE ALEGAÇÕES. DESERÇÃO DO RECURSO. |
| Sumário: | I - A notificação do despacho «Cumpra-se o disposto no art.º 67° do RSTA» ao mandatário do recorrente, com remessa de cópia do mesmo é suficiente para dar integralmente a conhecer o respectivo objecto, sem necessidade de qualquer outra diligência por parte dos serviços. II - Em recurso contencioso de anulação interposto de despacho do Director Regional do Centro do Ministério da Economia, previsto no artº 51º/1/c) do ETAF é aplicável o disposto no artº 67º do RSTA por força do artº 24º/b da LPTA, pelo que a não apresentação de alegações dentro do prazo legalmente previsto importa a deserção do recurso (§ único do art.º 67° do RSTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00060301 |
| Nº do Documento: | SA12004020401143 |
| Data de Entrada: | 06/18/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DREG DO CENTRO DO MECON |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART67. ETAF96 ART51 N1 C. LPTA85 ART24 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47482 DE 2001/06/05. |
| Aditamento: | |