Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01143/03
Data do Acordão:02/04/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
FALTA DE ALEGAÇÕES.
DESERÇÃO DO RECURSO.
Sumário:I - A notificação do despacho «Cumpra-se o disposto no art.º 67° do RSTA» ao mandatário do recorrente, com remessa de cópia do mesmo é suficiente para dar integralmente a conhecer o respectivo objecto, sem necessidade de qualquer outra diligência por parte dos serviços.
II - Em recurso contencioso de anulação interposto de despacho do Director Regional do Centro do Ministério da Economia, previsto no artº 51º/1/c) do ETAF é aplicável o disposto no artº 67º do RSTA por força do artº 24º/b da LPTA, pelo que a não apresentação de alegações dentro do prazo legalmente previsto importa a deserção do recurso (§ único do art.º 67° do RSTA).
Nº Convencional:JSTA00060301
Nº do Documento:SA12004020401143
Data de Entrada:06/18/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:DREG DO CENTRO DO MECON
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART67.
ETAF96 ART51 N1 C.
LPTA85 ART24 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47482 DE 2001/06/05.
Aditamento: