Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040046
Data do Acordão:06/03/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIONISIO CORREIA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
CASINO
MILITAR
POLÍCIA
INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO
ISENÇÃO
Sumário:I - Não infringe a indicação discriminada dos factos, circunstâncias e tempo da prática daqueles, que deve constar da acusação, a dedução desta, respeitante a actividade continuada e habitual da prática de jogo, referindo o período de tempo entre os anos de 1987 a 1991 e ainda um mês de 1994, bem como os locais, genéricos de casinos, restaurantes e casas particulares de Macau.
II - Integra a violação do dever de aprumo, definida aos n.s 1 e 2, i) do art. 12 do EMFS de Macau, a infracção pelo agente militarizado, da obrigação de não frequentar casas de jogo de fortuna e azar ou estabelecimentos congéneres.
III - Não se verifica desproporção entre a pena de demissão e a falta cometida pelo agente das
FS Macau que reiteradamente pratica jogos de fortuna ou azar que lhe são vedados, revelando incapacidade para exercer o cargo, ponderados os interesses de serviço e de isenção dos agentes.
Nº Convencional:JSTA00047335
Nº do Documento:SA119970603040046
Data de Entrada:03/26/1996
Recorrente:HENG , SOU
Recorrido 1:SA PARA A SEGURANÇA DO GOVERNO DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SA PARA A SEGURANÇA DO GOVERNO DE MACAU.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:ESTATUTO DOS MILITARIZADOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU APROVADO PELO DL 66/94/M DE 1994/12/30 ART12 N1 N2 I ART238 N1 N2 N ART275 N4.
DLEG 1496 DE 1961/07/04 NA REDACÇÃO DO DLEG 13/72 DE 1972/06/03 ART23.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27849 DE 1990/06/05 IN BMJ N398 PÁG355.