Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040046 |
| Data do Acordão: | 06/03/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIONISIO CORREIA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO IRREGULARIDADE PROCESSUAL JOGOS DE FORTUNA OU AZAR CASINO MILITAR POLÍCIA INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO ISENÇÃO |
| Sumário: | I - Não infringe a indicação discriminada dos factos, circunstâncias e tempo da prática daqueles, que deve constar da acusação, a dedução desta, respeitante a actividade continuada e habitual da prática de jogo, referindo o período de tempo entre os anos de 1987 a 1991 e ainda um mês de 1994, bem como os locais, genéricos de casinos, restaurantes e casas particulares de Macau. II - Integra a violação do dever de aprumo, definida aos n.s 1 e 2, i) do art. 12 do EMFS de Macau, a infracção pelo agente militarizado, da obrigação de não frequentar casas de jogo de fortuna e azar ou estabelecimentos congéneres. III - Não se verifica desproporção entre a pena de demissão e a falta cometida pelo agente das FS Macau que reiteradamente pratica jogos de fortuna ou azar que lhe são vedados, revelando incapacidade para exercer o cargo, ponderados os interesses de serviço e de isenção dos agentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00047335 |
| Nº do Documento: | SA119970603040046 |
| Data de Entrada: | 03/26/1996 |
| Recorrente: | HENG , SOU |
| Recorrido 1: | SA PARA A SEGURANÇA DO GOVERNO DE MACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SA PARA A SEGURANÇA DO GOVERNO DE MACAU. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | ESTATUTO DOS MILITARIZADOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU APROVADO PELO DL 66/94/M DE 1994/12/30 ART12 N1 N2 I ART238 N1 N2 N ART275 N4. DLEG 1496 DE 1961/07/04 NA REDACÇÃO DO DLEG 13/72 DE 1972/06/03 ART23. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27849 DE 1990/06/05 IN BMJ N398 PÁG355. |