Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017022
Data do Acordão:06/16/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:PRESIDENTE DO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
ORGÃO DIRIGENTE
RECURSO HIERARQUICO
DIRECÇÃO DO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
COMPETENCIA
RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
IMPOSTO
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
Sumário:I - O presidente do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos e um orgão dirigente deste; não havendo preceito legal que estabeleça o recurso hierarquico ou tutelar dos seus actos, a direcção do mesmo Instituto não tem competencia para apreciar em recurso hierarquico do acto do seu presidente.
II - Constituem verdadeiros impostos os tributos a que se refere o Dec-Lei 374-J/79, cuja criação foi, porem, autorizada pela Lei 21-A/79, renovada pela Lei 43/79.
Nº Convencional:JSTA00004877
Nº do Documento:SA119830616017022
Data de Entrada:01/08/1982
Recorrente:FIMA-FABRICA IMPERIAL DE MARGARINA LDA
Recorrido 1:PRES DO IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3021
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DO IAPO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS. DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:DL 374-J/79 DE 1979/09/10.
DL 426/72 DE 1972/10/31 ART7.
LOSTA56 ART15 N1.
CONST76 ART106 N2 ART164 G ART167 O ART168 N1.
L 21-A/79 DE 1979/06/25.
L 43/79 DE 1979/09/07.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14209 DE 1982/05/17.
AC STA PROC16488 DE 1982/06/03.
AC STA PROC16081 DE 1983/03/24.
AC STA PROC16082 DE 1983/02/24.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A FUNÇÃO PRESIDENCIAL NAS PESSOAS COLECTIVAS DE DIREITO PUBLICO IN ESTUDOS DE DIREITO PUBLICO EM HONRA DO PROFESSOR MARCELLO CAETANO.