Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029368
Data do Acordão:01/28/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
NOTA DE CULPA
ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
CONDENAÇÃO EM PENA MAIS GRAVE
ARGUIDO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
AUDIÊNCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRÍVEL
Sumário:A alteração da qualificação jurídica da falta constante da nota de culpa, implicando condenação em pena mais grave, não pode ser feita sem audiência prévia do arguido, pois seriam violados os seus direitos de audiência e defesa, gerando-se nulidade insuprível do processo disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00036418
Nº do Documento:SA119930128029368
Data de Entrada:04/09/1991
Recorrente:PESTANA , JOSE
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1991/01/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST - ADM PUBL. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:EDF84 ART24 N1 N1 E N2 N3 ART28 ART42 N1 ART57 N2 ART59 N4.
CONST92 ART269 N3.
CPP87 ART358 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30419 DE 1992/05/26.
AC STA DE 1985/03/07 IN AD N288 PAG1334.
AC STA PROC26676 DE 1989/07/04.
AC STA PROC28364 DE 1991/04/18.
AC STA PROC29876 DE 1992/06/25.
AC STA PROC29875 DE 1992/10/13.