Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019141
Data do Acordão:02/07/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR - SECÇÃO A
COBRANÇA VIRTUAL
CONTAGEM DE PRAZO
CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO
Sumário:I - O imposto complementar, secção A, era de cobrança virtual: mesmo nas liquidações efectuadas fora dos prazos fixados no artigo 45 do C.I.C., depois de concedidos 15 dias para pagamento eventual, a cobrança, se ainda pendente, passava a virtual, devendo o pagamento, ainda sem juros de mora, fazer-se durante o mês seguinte ao do débito ao tesoureiro.
II - Nesse regime, o dia de abertura do cofre era o primeiro dia útil do sobredito mês.
III - O artigo 7 do DL. n. 154/91, de 23/IV, foi editado para que os impostos ainda sujeitos a cobrança virtual (entre os quais o imposto complementar, secção A) continuassem a ser cobrados segundo o regime previsto nos respectivos códigos até que eles fossem adaptados às disposições de cobrança do Código de Processo Tributário (CPT).
Nº Convencional:JSTA00045130
Nº do Documento:SA219960207019141
Data de Entrada:02/22/1995
Recorrente:OLIVEIRA , JOAQUIM
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 ART7.
CPTRIB91 ART107 ART123 N1 A.
CICOM63 ART51 P3 ART52.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19192 DE 1995/10/11.
AC STA PROC19163 DE 1995/10/19.