Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019141 |
| Data do Acordão: | 02/07/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR - SECÇÃO A COBRANÇA VIRTUAL CONTAGEM DE PRAZO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO |
| Sumário: | I - O imposto complementar, secção A, era de cobrança virtual: mesmo nas liquidações efectuadas fora dos prazos fixados no artigo 45 do C.I.C., depois de concedidos 15 dias para pagamento eventual, a cobrança, se ainda pendente, passava a virtual, devendo o pagamento, ainda sem juros de mora, fazer-se durante o mês seguinte ao do débito ao tesoureiro. II - Nesse regime, o dia de abertura do cofre era o primeiro dia útil do sobredito mês. III - O artigo 7 do DL. n. 154/91, de 23/IV, foi editado para que os impostos ainda sujeitos a cobrança virtual (entre os quais o imposto complementar, secção A) continuassem a ser cobrados segundo o regime previsto nos respectivos códigos até que eles fossem adaptados às disposições de cobrança do Código de Processo Tributário (CPT). |
| Nº Convencional: | JSTA00045130 |
| Nº do Documento: | SA219960207019141 |
| Data de Entrada: | 02/22/1995 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR. |
| Legislação Nacional: | DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 ART7. CPTRIB91 ART107 ART123 N1 A. CICOM63 ART51 P3 ART52. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19192 DE 1995/10/11. AC STA PROC19163 DE 1995/10/19. |