Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01154/03 |
| Data do Acordão: | 07/09/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO. PENA DISCIPLINAR. PENA DE MULTA. |
| Sumário: | I - Abandonada há muito a orientação jurisprudencial que ligava automaticamente o indeferimento do pedido de suspensão de eficácia à gravidade e natureza da pena infligida (designadamente no que concernia a penas expulsivas), cumpre proceder, caso a caso, à análise em concreto da verificação dos requisitos da suspensão de eficácia, e, assim, o que a propósito do requisito da alínea b) do n. 1 do art. 76 da LPTA importa apurar é, perante o quadro factual motivador da punição, qual a repercussão que sobre o regular funcionamento dos serviços e a imagem da instituição pública terá a manutenção do funcionário ao serviço até ser proferida a decisão, com trânsito em julgado, no recurso contencioso: entre os factores a considerar neste juízo avultam os reflexos que a suspensão pode ter nos efeitos de prevenção geral, intimamente conexionados com o círculo onde a infracção foi cometida ou se tornou conhecida, o tipo de serviço administrativo onde a mesma ocorreu e a natureza das funções aí desempenhadas pelo agente. II - Perante a constatação de que a entidade requerida mostrou entender que a pena mais adequada ao comportamento que originou a sanção disciplinar era a de multa, e que não existem razões para se recear repercussão negativa nos Serviços com o atendimento da suspensão, impõe-se concluir pela inexistência de grave lesão do interesse público com a suspensão da sanção disciplinar de inactividade. |
| Nº Convencional: | JSTA00059688 |
| Nº do Documento: | SA12003070901154 |
| Data de Entrada: | 06/23/2003 |
| Recorrente: | MIN DA CIÊNCIA E DO ENSINO SUPERIOR |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO/SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B. ED84 ART25 ART26 N1 ART54 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC43299 DE 2000/11/23.; AC STA PROC48198 DE 2002/02/05.; AC STA PROC44837 DE 1999/05/05.; AC STA PROC41488 DE 1997/01/16.; AC STA PROC42388 DE 1997/06/05.; AC STA PROC42398 DE 1997/06/12.; AC STA PROC42484 DE 1997/07/10. |
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