Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01154/03
Data do Acordão:07/09/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO.
PENA DISCIPLINAR.
PENA DE MULTA.
Sumário:I - Abandonada há muito a orientação jurisprudencial que ligava automaticamente o indeferimento do pedido de suspensão de eficácia à gravidade e natureza da pena infligida (designadamente no que concernia a penas expulsivas), cumpre proceder, caso a caso, à análise em concreto da verificação dos requisitos da suspensão de eficácia, e, assim, o que a propósito do requisito da alínea b) do n. 1 do art. 76 da LPTA importa apurar é, perante o quadro factual motivador da punição, qual a repercussão que sobre o regular funcionamento dos serviços e a imagem da instituição pública terá a manutenção do funcionário ao serviço até ser proferida a decisão, com trânsito em julgado, no recurso contencioso: entre os factores a considerar neste juízo avultam os reflexos que a suspensão pode ter nos efeitos de prevenção geral, intimamente conexionados com o círculo onde a infracção foi cometida ou se tornou conhecida, o tipo de serviço administrativo onde a mesma ocorreu e a natureza das funções aí desempenhadas pelo agente.
II - Perante a constatação de que a entidade requerida mostrou entender que a pena mais adequada ao comportamento que originou a sanção disciplinar era a de multa, e que não existem razões para se recear repercussão negativa nos Serviços com o atendimento da suspensão, impõe-se concluir pela inexistência de grave lesão do interesse público com a suspensão da sanção disciplinar de inactividade.
Nº Convencional:JSTA00059688
Nº do Documento:SA12003070901154
Data de Entrada:06/23/2003
Recorrente:MIN DA CIÊNCIA E DO ENSINO SUPERIOR
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO/SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.
ED84 ART25 ART26 N1 ART54 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC43299 DE 2000/11/23.; AC STA PROC48198 DE 2002/02/05.; AC STA PROC44837 DE 1999/05/05.; AC STA PROC41488 DE 1997/01/16.; AC STA PROC42388 DE 1997/06/05.; AC STA PROC42398 DE 1997/06/12.; AC STA PROC42484 DE 1997/07/10.
Aditamento: