Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024495
Data do Acordão:03/29/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNÂNI FIGUEIREDO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
CONDENAÇÃO EM CUSTAS.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
CRÉDITO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS.
JUROS DE MORA.
PAGAMENTO.
ORDEM DE PRIORIDADE.
Sumário:I - Porque a constituição da obrigação de custas em execução decorre da instauração e prosseguimento do processo executivo, quando surge um facto processual que a lei elegeu como oportuno para a contagem de custas, nos termos do art.º 61º do § único do CPCI, (a devolução da carta precatória, em 1987, com custas que até foram pagas), tal facto equivale a decisão tornada definitiva, a facto passado que a norma transitória da nova lei - art.º 9º do DL 29/98, de 11.2 - deixa, no que respeita à determinação da taxa de justiça e encargos, no domínio de aplicação da lei precedente, por não intentar valorizar de novo o teor da normação.
II - Os pagamentos das dívidas à CGD em execução fiscal, em situação de insuficiência da importância arrecadada, ordenam-se de forma a contemplar, em primeira linha, os juros remuneratórios, seja, os correspondentes à retribuição estabelecida pela fruição do capital por certo tempo e o capital e, depois, os juros moratórios.
Nº Convencional:JSTA00053585
Nº do Documento:SA220000329024495
Data de Entrada:11/17/1999
Recorrente:CGD SA
Recorrido 1:SANTOS , LICIANO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 29/98 DE 1998/02/11 ART9.
CPC96 ART446 ART455 ART722 N2 ART729 N2.
CPCI63 ART61 PARÚNICO.
TGIS32 ART120-A B N1.
CPTRIB91 ART341 N3.
ETAF84 ART21 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/02/07 IN AP-DR DE 1998/03/13.; AC STA PROC23035 DE 1998/11/18.; AC STA PROC16772 DE 1994/02/01.; AC STJ DE 1985/04/12 IN BMJ N346 PAG215.
Aditamento: