Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006505 |
| Data do Acordão: | 06/19/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO HOMOLOGAÇÃO ANULAÇÃO CASO JULGADO CLASSIFICAÇÃO ACÓRDÃO ANULATÓRIO EXECUÇÃO DE SENTENÇA |
| Sumário: | Anulado contenciosamente o despacho de homologação da lista de classificação de um concurso de promoção, com base em que os trabalhos apresentados por alguns dos candidatos não satisfazerem aos requisitos legais, não podem esses trabalhos ser considerados na nova classificação a que venha a proceder-se em substituição da classificação anulada, por a tal se opor a autoridade do caso julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00022136 |
| Nº do Documento: | SA119640619006505 |
| Recorrente: | ANTUNES , ARMANDO |
| Recorrido 1: | SSE DA INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 57 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA INDÚSTRIA DE 1963/02/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART76. DL 37197 DE 1948/11/27 ARTÚNICO C. |