Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0286/03
Data do Acordão:06/17/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
ADJUDICAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - A fundamentação da decisão administração e a indicação das razões que conduziram à sua tomada, a indicação dos motivos de facto e de direito que levaram o autor do acto a praticá-lo naquele sentido e não noutro.
II - A fundamentação do acto é obscura quando a sua falta de clareza é tanta que a torna ininteligível. Nessas situações, o intérprete do acto administrativo não pode pela análise do seu texto, identificar os pressupostos de facto e/ou de direito de que ali se pretendeu fazer menção.
III - A fundamentação diz-se insuficiente quando tem capacidade para dar a entender o processo lógico e jurídico que conduziu à decisão.
IV - O julgamento da extinção da instância por inutilidade superveniente da lide pressupõe a formulação de um juízo sobre o prosseguimento daquela e que dele resulte o convencimento de que esse prosseguimento é absolutamente inútil, por não trazer benefícios a nenhuma das partes. Deste modo, não se verifica a inutilidade superveniente da lide e, portanto, não se justifica aquele julgamento se, em recurso contencioso visando a anulação de acto de adjudicação já integralmente cumprido, se concluir que dessa anulação podem resultar benefícios para o Autor, nomeadamente uma mais célere e eficaz satisfação do seu direito indemnizatório.
V - Será, pois, de todo, injustificável que, nas circunstâncias referidas em IV, se proceda àquele julgamento e se remeta o autor para a propositura de uma acção de indemnização.
Nº Convencional:JSTA00059441
Nº do Documento:SA1200306170286
Data de Entrada:01/30/2003
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART124 ART125 N1 N2.
CPC96 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44069 DE 1999/01/13.; AC STA PROC48237 DE 2003/01/28.; AC STA PROC46840 DE 2002/09/26.
Referência a Doutrina:JOÃO CAUPERS DIREITO ADMINISTRATIVO PAG53.
Aditamento: