Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0371/23.0BEMDL-A |
| Data do Acordão: | 04/10/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Sumário: | I - Face à natureza das providências cautelares, que não se destinam a decidir a questão de fundo sobre que versa o litígio, tem-se entendido que o carácter excepcional do recurso de revista sofre neste domínio uma restrição suplementar, devendo ser especialmente reforçado o rigor na apreciação dos respectivos pressupostos. II - Não se justifica a admissão da revista onde apenas se discute a verificação do requisito do “fumus boni iuris” quando, para além de não se estar perante matéria de elevada complexidade, não se indicia a violação de princípios fundamentais e o acórdão recorrido não padece de erros lógicos nem de desvios manifestos aos padrões estabelecidos de hermenêutica jurídica, adoptando uma posição perfeitamente plausível e amplamente fundamentada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33599 |
| Nº do Documento: | SA1202504100371/23 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |