Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026797 |
| Data do Acordão: | 05/02/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | PERDA DE MANDATO COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL SUSPENSÃO DE EFICACIA ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ACTO DE EXECUÇÃO DECLARAÇÃO DE INEFICACIA |
| Sumário: | I - Atentos os ns. 1, al. e), 2, 4 e 5 do art. 70 do DL n. 100/84, a competencia para a declaração da perda do mandato dos membros eleitos do orgão autarquico Camara Municipal - unica hipotese que nos interessa considerar - e Exclusivamente do seu plenario, constituindo o reconhecimento expresso da entidade tutelar de qualquer acção ou omissão integrante de ilegalidade grave ou pratica delituosa continuada, verificada em inspecção, inquerito ou sindicancia, uma condição para o plenario daquele orgão poder, por aqueles motivos, declarar a perda do mandato de um dos seus membros eleitos. II - Assim, o reconhecimento tutelar de tal acção ou omissão, sendo uma conditio sine qua non para futura deliberação do plenario da Camara, não e um acto administrativo definitivo e executorio e, por isso não e susceptivel de recurso contencioso e, por o não ser, não pode ser decretada a suspensão da sua eficacia por falta do pressuposto referido na al. c), do n. 1 do art. 76 da LPTA. III - Por o reconhecimento tutelar previsto na al. e), do n. 1, do art. 70 do DL n. 100/84, não ser um acto administrativo executorio, a deliberação de perda de mandato prevista no n. 2 do mesmo artigo, não e um acto de execução daquele reconhecimento e, portanto, não pode ser declarada ineficaz nos termos do art. 80 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00023132 |
| Nº do Documento: | SA119890502026797 |
| Data de Entrada: | 01/31/1989 |
| Recorrente: | CAMBRA , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINPLAT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2999 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINPLAT DE 1989/01/10. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 NA REDACÇÃO DA L 25/85 DE 1985/08/12 ART70 N1 E N4 N5. LPTA85 ART25 N1 ART76 N1 C ART80. |