Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016105
Data do Acordão:12/15/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS-SECÇÃO B
INCIDÊNCIA REAL
DESCONTO
AUTOMÓVEIS
PAGAMENTO PARCELAR
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
ANALOGIA
Sumário:I - O art. 6 n. 12 do CIP, na redacção do dec.-lei 197/82, de 25-5, constitui uma regra residual ou remanescente de tributação, envolvendo num único tipo geral de incidência real, todos os casos de efectiva aplicação de capitais não compreendidos nas normas de incidência anteriores.
II - Os descontos efectuados no preço de venda de veículos automóveis, no âmbito do sistema denominado "Poupança - Renault", mercê de montantes entregues em antecipação do pagamento daquele, são incidentes de imposto de capitais, nos termos da aludida disposição legal, uma vez que são de considerar, para tal efeito, como rendimentos provenientes da aplicação de capitais.
III - As normas que definem os elementos essenciais dos impostos não podem ser objecto de aplicação analógica, por a tal se oporem os princípios constitucionais da tipicidade e legalidade tributária - art. 106 da Constituição - mas podem sê-lo de interpretação extensiva.
Nº Convencional:JSTA00039852
Nº do Documento:SA219931215016105
Data de Entrada:03/03/1993
Recorrente:RENAULT GEST-SOC DE COMERCIO DE AUTOMOVEIS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART1 ART3 ART6 N12.
EBFISC89 ART1 ART9.
CCIV66 ART9.
CONST92 ART106 N2.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO LIÇÕES DE FINANÇAS P145.
CARDOSO DA MOTA O IMPOSTO DE CAPITAIS PAG19.
VITOR FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUÊS V2 PAG243-PAG245 PAG248 PAG302.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG206 PAG214.