Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034948
Data do Acordão:10/04/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
AUTORIDADE RECORRIDA
LEGITIMIDADE PASSIVA
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Sumário:I - No recurso contencioso, a legitimidade passiva afere-se pela autoria do acto recorrido.
II - Provado que o autor do acto é o Delegado Coordenador dos Serviços de Previdência da Caixa Geral de Depósitos e tendo figurado no recurso contencioso como autoridade recorrida a Direcção dos Serviços de Previdência da Caixa Geral de Depósitos, verifica-se a ilegitimidade passiva desta.
Nº Convencional:JSTA00041577
Nº do Documento:SA119941004034948
Data de Entrada:06/14/1994
Recorrente:DIRSERV DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DEPOSITOS - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:PEREIRA , JOANA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 103/88 DE 1988/08/27.
LPTA85 ART36 N1 C.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1993/07/06 IN AD N388 PAG479.