Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034948 |
| Data do Acordão: | 10/04/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ACTO ADMINISTRATIVO AUTOR DO ACTO RECORRIDO AUTORIDADE RECORRIDA LEGITIMIDADE PASSIVA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Sumário: | I - No recurso contencioso, a legitimidade passiva afere-se pela autoria do acto recorrido. II - Provado que o autor do acto é o Delegado Coordenador dos Serviços de Previdência da Caixa Geral de Depósitos e tendo figurado no recurso contencioso como autoridade recorrida a Direcção dos Serviços de Previdência da Caixa Geral de Depósitos, verifica-se a ilegitimidade passiva desta. |
| Nº Convencional: | JSTA00041577 |
| Nº do Documento: | SA119941004034948 |
| Data de Entrada: | 06/14/1994 |
| Recorrente: | DIRSERV DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DEPOSITOS - MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | PEREIRA , JOANA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 103/88 DE 1988/08/27. LPTA85 ART36 N1 C. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1993/07/06 IN AD N388 PAG479. |