Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0504/09 |
| Data do Acordão: | 05/05/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL NORMA REGULAMENTAR OMISSÃO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE |
| Sumário: | No caso de se tornar legalmente impossível, por força de diploma legislativo posterior à instauração da acção, satisfazer a pretensão do autor, de emissão de norma regulamentar ilegalmente omitida, é de apreciar a possibilidade de aquele ser indemnizado, nos termos do art. 45º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11749 |
| Nº do Documento: | SA1201005050504 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MFIN E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |