Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000036
Data do Acordão:10/09/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
INDUSTRIA DE CELULOSE
DECLARAÇÃO MODELO 13
Sumário:I - A actividade de compra de arvores e venda dessa mercadoria, depois de descascados os toros, a industria da celulose não e de produção nem de apoio directo e exclusivo a produção de mercadorias.
II - Faz uso indevido da declaração modelo 13 e, consequentemente, comete a infracção prevista e punida pelas disposições combinadas do n. 1 do artigo 10 do Decreto-Lei n. 237/70, de
25 de Maio, e artigo 116 do Codigo do Imposto de Transacções a pessoa singular ou colectiva que, exercendo a actividade referida no precedente n. 1, adquire, ao abrigo dessa declaração, uma bascula destinada a pesagem de toros descascados para venda a industria da celulose.
Nº Convencional:JSTA00014552
Nº do Documento:SA219741009000036
Data de Entrada:02/01/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MONDEGO-SOC COMERCIAL DE MADEIRAS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/21/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1011
Referência Publicação 1:AD N161 ANOXIV PAG671
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART3 PAR1 ART5 PAR2 ART116.
DL 237/70 DE 1970/05/25 ART10 N1.