Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000036 |
| Data do Acordão: | 10/09/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES INDUSTRIA DE CELULOSE DECLARAÇÃO MODELO 13 |
| Sumário: | I - A actividade de compra de arvores e venda dessa mercadoria, depois de descascados os toros, a industria da celulose não e de produção nem de apoio directo e exclusivo a produção de mercadorias. II - Faz uso indevido da declaração modelo 13 e, consequentemente, comete a infracção prevista e punida pelas disposições combinadas do n. 1 do artigo 10 do Decreto-Lei n. 237/70, de 25 de Maio, e artigo 116 do Codigo do Imposto de Transacções a pessoa singular ou colectiva que, exercendo a actividade referida no precedente n. 1, adquire, ao abrigo dessa declaração, uma bascula destinada a pesagem de toros descascados para venda a industria da celulose. |
| Nº Convencional: | JSTA00014552 |
| Nº do Documento: | SA219741009000036 |
| Data de Entrada: | 02/01/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MONDEGO-SOC COMERCIAL DE MADEIRAS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/21/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1011 |
| Referência Publicação 1: | AD N161 ANOXIV PAG671 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART3 PAR1 ART5 PAR2 ART116. DL 237/70 DE 1970/05/25 ART10 N1. |