Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007516
Data do Acordão:10/25/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:JUSTO IMPEDIMENTO
HOSPITAL SANTA MARIA
MEDICO
CONCURSO DOCUMENTAL
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
IMPREVISÃO
Sumário:I - O conceito de "justo impedimento", regulado no artigo 146 do Codigo de Processo Civil, não cobre as situações em que o evento que lhe serviu de causa era susceptivel de previsão normal e quem o invoca não se acautelou contra ele.
II - E o caso duma candidata ao concurso para internos no Hospital de Santa Maria, que tendo defendido tese em 28/01/67, deu entrada no dia 30 numa clinica, para parto, e operada no dia seguinte so teve alta no dia 8 de Fevereiro, quando o prazo para entrega dos documentos para o concurso terminara no dia 6.*
Nº Convencional:JSTA00018231
Nº do Documento:SA119681025007516
Recorrente:RODRIGUES , MARIA
Recorrido 1:MINSA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/22/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:316
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSA DE 1967/04/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 40398 DE 1955/11/24 ART13 ART16 ART17.
CPC61 ART146.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG72.