Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007516 |
| Data do Acordão: | 10/25/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO HOSPITAL SANTA MARIA MEDICO CONCURSO DOCUMENTAL PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS IMPREVISÃO |
| Sumário: | I - O conceito de "justo impedimento", regulado no artigo 146 do Codigo de Processo Civil, não cobre as situações em que o evento que lhe serviu de causa era susceptivel de previsão normal e quem o invoca não se acautelou contra ele. II - E o caso duma candidata ao concurso para internos no Hospital de Santa Maria, que tendo defendido tese em 28/01/67, deu entrada no dia 30 numa clinica, para parto, e operada no dia seguinte so teve alta no dia 8 de Fevereiro, quando o prazo para entrega dos documentos para o concurso terminara no dia 6.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018231 |
| Nº do Documento: | SA119681025007516 |
| Recorrente: | RODRIGUES , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/22/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 316 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSA DE 1967/04/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 40398 DE 1955/11/24 ART13 ART16 ART17. CPC61 ART146. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG72. |